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segunda-feira, 12 de abril de 2010

Beto detalha Lei 12.213 em reunião do Conselho Estadual do Idoso

Ao serem deduzidas do imposto de renda devido por pessoas físicas e jurídicas, em 1% ou 6% do valor, as doações de recursos aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso poderão sigfnificar um crescimento significativo da capacidade de ações de instituições voltadas a este fim. A avaliação foi feita na manhã desta segunda-feira (12) durante encontro realizado pelo Conselho Estadual do Idoso no plenarinho da Assembleia Legislativa, em Porto Alegre.

Dezenas de representantes de conselhos ouviram atentamente às explicações do deputado federal Beto Albuquerque (PSB/RS), autor da Lei Nº 12.213/2010, que institui o Fundo Nacional do Idoso. Sancionada em 20 de janeiro deste ano pelo presidente Lula, a lei entra em vigor em janeiro do próximo ano depois de cinco anos de luta por sua aprovação. “Infelizmente neste país as coisas boas demoram mais do que as ruins para serem concretizadas”, lamentou o deputado.

Beto afirmou que 2010 será importante por ser o ano em que será discutida a regulamentação da lei e organização dos conselhos para que a partir de janeiro as doações possam começar a ser recebidas dentro da nova norma. “Para receber a doação de recursos as instituições devem estar habilitadas e bem avaliadas pelos conselhos. Tudo deve ser feito dentro da maior transparência”, disse Beto lembrando tratar-se de recursos públicos.

O autor da lei que criou o Fundo Nacional do Idoso afirmou ainda se tratar de uma grandiosa ferramenta colocada nas mãos das instituições que cuidam dos idodos de nosso país. “Fizemos a lei, o texto foi sancionado e tem prazo para entrar em vigor. Nosso papel agora, como deputado federal, será o de manter uma boa relação com a Receita Federal para que a lei seja regulamentada e amplamente conhecida pela população”, disse.

O parlamentar alertou os conselhos para que se organizem o mais rápiudo possível afim de garantir esses recursos. Beto lembrou que sem dedução do imposto felizmentre já há muita gente doando, com a possibilidadede dedução o parlamentar está certo de que as doações aumenrarão muito mais.

Beto, que esclareceu todas as dúvidas dos participantes do encontro, coordenado pela presidente do Conselho Estadual do Idoso, Eliane Blessmann, destacou que instituições que trabalham para amenizar o sofrimento de idosos que ñão têm familiares para lhes dar um abraço ou um carinho merecem todo o apoio da sociedade.

Participaram do encontro representantes dos conselhos municipais e estadual, além de instituições de apoio a idosos.

segunda-feira, 22 de março de 2010

Beto palestra em reunião do Conselho Municipal do Idoso

Com o Plenarinho da Assembléia Legislativa do RS lotado por membros do Conselho Municipal do Idoso de Porto Alegre, o deputado federal Beto Albuquerque (PSB) falou, nesta segunda-feira (22), sobre a Lei 12.213/2010, de sua autoria, que criou o Fundo Nacional do Idoso. Também participou do evento o vereador Airto Ferronato (PSB) autor do Projeto de Lei Complementar 026/2009, que cria o Fundo Municipal do Idoso.

No evento, que faz parte da programação alusiva aos 10 anos do Conselho, Beto explicou que, com a nova lei, a partir de janeiro de 2011, as pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir, até o limite máximo de 1% do imposto de renda devido, as contribuições que fizerem ao novo Fundo Nacional do Idoso.

O objetivo é financiar programas e ações para assegurar os direitos sociais desta parcela da população brasileira. “Agora, teremos meios para arrecadar recursos para os idosos”, disse ao destacar o parlamentar destacando que foram cinco anos de luta para aprovar o projeto.

O Fundo Nacional do Idoso será constituído por recursos destinados ao Fundo Nacional de Assistência Social, contribuições a fundos controlados pelos conselhos do idoso, recursos do Orçamento da União, contribuições e resultados de aplicações de governos e organismos estrangeiros e internacionais e resultados de aplicações no mercado financeiro. Por este caminho poderão ser financiados programas de inclusão social, de cultura, de proteção, tudo dentro de um sistema organizado, com controle de qualidade a cargo dos conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos do idoso.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Diretor do Asilo Padre Cacique recebe de Beto lei do Fundo do Idoso

Na manhã desta quinta-feira (04), o deputado Beto Albuquerque (PSB) entregou, em Porto Alegre, cópia da Lei 12.213/2010, de sua autoria, ao presidente do Conselho Diretor do Asilo Padre Cacique, Gildo Milman, e à diretora executiva, Cristina Mesquita.

Foi nesta instituição que, em 2005, nasceu a idéia do parlamentar de propor o projeto que no início deste ano virou lei, sancionada pelo presidente Lula, criando o Fundo Nacional do Idoso. Na oportunidade, Beto foi informado que com o Estatuto da Criança e do Adolescente havia caído significativamente a doação de recursos para instituições de idosos. Foi então que ele apresentou o projeto com a intenção de equilibrar o apoio às instituições.

Pelo texto, a partir de janeiro de 2011, as pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir, até o limite máximo de 1% do imposto de renda devido, as contribuições que fizerem ao novo Fundo Nacional do Idoso. O objetivo é financiar programas e ações para assegurar os direitos sociais desta parcela da população brasileira.

O deputado afirma que o fundo será uma ferramenta eficaz para implementar políticas para os idosos. “Agora, teremos meios para arrecadar recursos para os idosos”, diz o parlamentar destacando que foram cinco anos de luta para aprovar o projeto.

O Fundo Nacional do Idoso será constituído por recursos destinados ao Fundo Nacional de Assistência Social, contribuições a fundos controlados pelos conselhos do idoso, recursos do Orçamento da União, contribuições e resultados de aplicações de governos e organismos estrangeiros e internacionais e resultados de aplicações no mercado financeiro.

O autor da lei lembra que há no Brasil milhares de instituições, algumas centenárias como o Asilo Padre Cacique, que cuidam dos idosos pobres, abandonados absurdamente pelos seus familiares, e que vivem apenas da solidariedade. “Em primeiro lugar, vamos dar condições para as casas de abrigo terem sustentação e cumprirem um papel que o poder público não cumpre: cuidar dos idosos desvalidos, atendê-los em todos os desdobramentos que a velhice e o abandono provocam, como, por exemplo, fornecendo alimentação e medicamentos. Esse foi o grande motivo que deu origem ao projeto”, explica.

Por este caminho poderão ser financiados programas de inclusão social, de cultura, de proteção, tudo dentro de um sistema organizado, com controle de qualidade a cargo dos conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos do idoso.